Comunicado sobre mudança de faixa etária nos planos de saúde UNIMED

Conforme comunicado Nº 85 de 31/08/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está suspensa a aplicação de reajustes anuais e por mudança de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, e é válida para os contratos de planos privados de assistência à saúde médico-hospitalar na modalidade de pré-pagamento e abarca todos os tipos de contratação, individual/familiar, coletivos empresariais e coletivo por adesão.

Para os contratos coletivos empresariais que tenham 30 (trinta) vidas ou mais (caso da AEAS), em que os percentuais já tenham sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Quando foi publicado o Comunicado nº 85 da ANS, a UNIMED já tinha emitido as cobranças no mês de setembro para recebimento no início de outubro, por esse motivo não houve tempo hábil de promover a suspensão dos valores para os beneficiários que mudaram de faixa etária conforme estabelece o Comunicado nº 85 da ANS.

Para compensar a UNIMED devolveu os valores cobrados a maior desses beneficiários que mudaram de faixa etária, e agora a AEAS vai descontar essas importâncias do boleto da próxima cobrança.

Portanto, na próxima emissão de boletos, a AEAS além de não cobrar pelas alterações de faixas etárias, vai fazer a devolução dos valores cobrados a maior no mês passado, para todos os beneficiários que mudaram de faixa etária no período considerado pela ANS.

Para melhor entendimento, apresentamos a seguir a tabela das faixas etárias:

1 – de 00 a 18 anos

2 – de 19 a 23 anos

3 – de 24 a 28 anos

4 – de 29 a 33 anos

5 – de 34 a 38 anos

6 – de 39 a 43 anos

7 – de 44 a 48 anos

8 – de 49 a 53 anos

9 – de 54 a 58 anos

10 – 59 anos ou mais

A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas, considerando a mudança de faixa etária para todos os beneficiários que tiveram a suspensão desses reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo do ano de 2021.

Para mais informações sobre o comunicado acesse: www.ans.gov.br/

Para outras respostas acesse:

FAQ_Suspensão_Reajustes_-_Operadoras

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