Termo de ciência e responsabilidade


TERMO DE RESPONSABILIDADE– AEAS NA ESTRADA

A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE SOROCABA - AEAS, inscrita no CNPJ/ME sob o número 45.408.986/0001-71, com sede na Avenida Mario Campolim, nº 434, Parque Campolim, CEP: 18.047-600, Sorocaba/SP, irá instituir mais um benefício para todos aqueles que mantenham vínculo ativo e devidamente registrados na associação, aos filiados à AEAS, nos termos de seu estatuto social, que estejam em dia com suas anuidades associativas - “BENEFICIÁRIO”.

 É o AEAS na Estrada!

 Essa ação consiste em disponibilizar transporte gratuito para feiras, congressos, workshops e afins, relacionados áreas de nossa atuação/interesse.

 As regras para a participação são simples e estão condicionadas as seguintes questões:


1. Em relação aos BENEFICIÁRIOS:

a. Ser maior de 18 (dezoito) anos.

b. Ser BENEFICIÁRIO, aqui considerados para fins dessa ação, todos aqueles que mantenham vínculo associados à AEAS, nos termos de seu estatuto social, que estejam em dia com suas anuidades associativas e quaisquer serviço oferecido pela AEAS, ou público geral pagante, valor do ingresso R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

c. Realizar o credenciamento para a participação nos eventos através do respectivo site oficial, selecionando a data em que nossa ação ocorrerá.

d. Enviar o comprovante de credenciamento do evento no e-mail: [email protected] até as 24 (vinte e quatro) horas antecedentes ao evento.

e. Estar presente no dia e horário indicados na área de inscrição do nosso evento, portando seus documentos pessoais.

f. Respeitar os horários de saída e retorno dos veículos que realizarão os transportes, sob pena de perder o transporte:

g. Entender que o motorista do transporte não aguardará além do horário fixado para a saída do transporte sobre nenhum pretexto.

h. Em caso de desistência, comunicar imediatamente a AEAS, através do e-mail [email protected].

i. Fica o BENEFICIÁRIO responsável pela contratação de seguro-viagem, caso assim desejar.


2. Em relação a AÇÃO:

a. A execução da ação prescinde de, no mínimo 8 (oito) interessados.

b. É terminantemente proibido ao BENEFICIÁRIO, durante a utilização do transporte:

i. Portar bebida alcoólica dentro do veículo;

ii. Fumar dentro do veículo;

iii. Praticar qualquer ato de vandalismo;

iv. Deixar objetos no interior do veículo durante a permanência no evento;

v. Dar carona;

vi. Desacatar o motorista;

c. Na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente termo de responsabilidade, a AEAS poderá vetar a participação do BENEFICIÁRIO em ações futuras nessa categoria.

d. O BENEFICIÁRIO responde pelos danos causados no veículo por decorrência de seus atos durante o transporte, embarque e desembarque.

e. O serviço de transporte será realizado por uma empresa de transporte idônea, não cabendo a AEAS qualquer responsabilidade civil em relação a eventuais acidentes/dissabores no percurso e, principalmente, no evento em si.

Ao se inscrever e utilizar o serviço ofertado pela AEAS, o BENEFICIÁRIO aceita e se submete às condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE.