Reunião (13.11) abordou Lei Geral de Proteção de Dados

Na última quarta-feira, a palestra da semana foi com Luís Augusto Barbieri, Bacharel em Ciências da Computação, sócio da Infox, que explanou sobre o Controle de Acesso e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Barbieri, que tem mais de 14 anos de experiência como síndico e em condomínios, afirma que a LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020, vai trazer mudanças significativas na maneira como os condomínios utilizam dados de seus moradores, visitantes e prestadores de serviços. “Diferente do que já aconteceu no país, a Lei será implantada. O Brasil foi um dos últimos países a aderir e é totalmente necessário para se adequar aos termos internacionais”, explica.
Os condomínios têm como apelo principal a segurança oferecida. Mas, para que ela funcione, são necessárias algumas medidas, como fiscalização, tecnologia, recursos e regras. “Sem esses 4 pilares é praticamente impossível manter o mínimo de segurança em um condomínio”, afirma Barbieri.
Para ter tudo isso, é necessário ter um banco de dados funcional, sempre atualizado, que realmente atenda o condomínio. “Registros que são eliminados em 30 dias são considerados bando de dados e não banco de dados. É importante saber quem foi até o condomínio, se entrou ou não, o que fez e ter horários que podem ser acessados pelo morador. O histórico de dados é muito importante para a segurança. O bandido busca facilidades, então, quanto mais dificultar, melhor”, explica o especialista.
Barbieri ressalta que outro ponto a ser pensado é a estrutura física da portaria. “É necessário levar em consideração, por exemplo, a entrada de um caminhão de bombeiro, ou entregas de encomendas via internet que possam ser armazenadas na portaria para a segurança
Tudo isso, segundo Barbieri, já é um início para se adequar à LGPD. A partir do momento que a Lei entrar em vigor e o condomínio não estiver preparado, pode sofrer com multas ou sanções de empresa que não cumpre a Lei. “Começa com advertência, multa simples e depois multa pesada, que deve incidir em cima do faturamento líquido. Mas, para entidades como condomínios, pode incidir sobre a receita, por exemplo. Todos estão sujeitos a isso”, ressalta.
A Lei vem para regulamentar a coleta, o tratamento e armazenamento de dados. “Toda empresa que armazena dados pode ter um problema se não estiver adequada a Lei”, ressalta Barbieri.
As empresas precisarão ter transparência, com necessidade de autorização para adquirir os dados; regra e finalidade para armazenar; ter local adequado de armazenamento, com responsabilidade do administrador caso haja vazamento; ofertar a anonimização, que é manter anônimo; dar o direito do titular dos dados a pedi-los em qualquer momento, saber o que é feito com eles, e solicitar a exclusão. “Para não ter problemas, o ideal é decidir em assembleia como será tudo isso. Quem será o responsável por manipular esses dados, com treinamento e procedimentos, e quais as tecnologias adequadas para cada local. Assim, os problemas poderão ser minimizados”, explica.
Ao fim da palestra, o vice-presidente Luiz Francisco da Silva agradeceu a Barbieri, lhe entregou o certificado de participação e convidou todos para o café. “Foi muito importante para entendermos como devemos nos adequar à nova Lei”, afirma.

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